A Mediação Jurídica é um método usado para solucionar conflitos de maneira dialogada. É uma alternativa mais barata e sigilosa se comparada ao litígio no Poder Judiciário. Ela pode ser usada judicial ou extrajudicialmente.

Existe, na Mediação Jurídica, assim como no Judiciário, a relação entre três polos: o Requerente, o Requerido e o Mediador, que, por sua vez, deve ser imparcial e auxiliar as partes para que a melhor solução seja alcançada.

Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura!

Como funciona a Mediação?

O Mediador pode se valer das leis, mas também dos costumes praticados no lugar ou nicho em que está acontecendo a mediação. De qualquer forma, o Mediador usa várias técnicas para alcançar um acordo entre as partes. Algumas dessas técnicas são: escuta ativa, parafraseamento, formulação de perguntas, resumo seguido de confirmações, brainstorming (tempestade de ideias), Caucus, teste de realidade etc.

Para ser Mediador Extrajudicial, é preciso ser capacitado, com reputação ilibada e conhecimentos sólidos sobre o tema da Mediação em que trabalhará. É muito importante, também, fazer cursos de qualidade em mediação. Isso influenciará positivamente na carreira do profissional.

Já para ser Mediador Judicial, conforme o art. 11 da Lei nº 13.140/15, é preciso ser “capaz, graduado há pelo menos dois anos em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) ou pelos tribunais, observados os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Ministério da Justiça”.

A Lei nº 13.140/15 estruturou vários aspectos da Mediação Jurídica. De acordo com esta Lei, para que aconteça a Mediação é necessário que as duas partes estejam interessadas. Quando apenas uma delas insiste na conciliação, não é possível realizar a Mediação Extrajudicial.

Qual é o objetivo da Mediação?

A Mediação tem como objeto um conflito que trate dos direitos disponíveis ou indisponíveis que admitam transação. Os conflitos podem abordar, por exemplo, o direito do consumidor, relações contratuais e algumas questões familiares. Assim, o objetivo da Mediação é a resolução rápida, barata e sigilosa desses conflitos, ao mesmo tempo em que desafoga os Tribunais.

Qual é o papel da Mediação Jurídica?

Tendo em vista a chegada do Novo Código de Processo Civil, a Mediação passou a ter um papel ainda mais crucial na resolução de conflitos. O procedimento pode acontecer em uma ou mais sessões. Em todas elas deverão estar presentes as partes e o Mediador. Se o conflito for bastante complexo, as partes poderão se encontrar com o Mediador separadamente.

O Mediador, portanto, avaliará os motivos ocultos do conflito e as causas da lide, direcionando o andamento da Mediação, estabelecendo limites para que o conflito não tome proporções maiores. Tudo isso demonstrando sua total imparcialidade com relação às partes e redigindo o acordo atingido entre os envolvidos.

Na Mediação Judicial, ainda com base no Novo Código de Processo Civil, as duas partes, obrigatoriamente, deverão estar acompanhadas de advogados ou defensores públicos, se for o caso. E, caso não compareçam à audiência de conciliação, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, fixando-se uma multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

Percebe-se, então, que a Mediação Jurídica é um instrumento cada dia mais forte e confiável, valendo-se dos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada, que estão no art. 166 do Novo Código de Processo Civil.

 

Fonte: http://www.institutodialogo.com.br