Procuradores públicos precisam aprender arbitragem, defende advogada

12 de agosto de 2018

Procuradores públicos precisam aprender arbitragem, defende advogada   Embora a Lei 13.129/2015 tenha alterado a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996) e permitido que disputas envolvendo a administração pública sejam resolvidas por procedimento arbitral, os procuradores públicos ainda não dominam a matéria e precisam se aperfeiçoar para fazer frente aos advogados do setor privado. Quem afirma é a advogada Selma Lemes, sócia do Selma Lemes Advogados. A luta está desbalanceada em arbitragens envolvendo entes estatais, disse ela, nesta quinta-feira (9/8), no III Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, no Rio de Janeiro. “Percebe-se que o setor privado vem com advogados muito bem preparados, e o público, com procuradores que nunca atuaram em procedimentos arbitrais”. Dessa forma, avaliou que advogados públicos devem estudar as regras da arbitragem e participar de grupos de discussão sobre a matéria. Assim, poderão desenvolver estratégias mais eficazes para defender a administração pública nos procedimentos. Publicidade x confidencialidade Em regra, procedimentos arbitrais são sigilosos. Porém, após a reforma de 2015, a Lei de Arbitragem passou a determinar que o processo envolvendo ente estatal deverá respeitar o princípio da publicidade. Conforme Selma, a obrigação de divulgar informações sobre o procedimento é da administração pública, não da câmara arbitral. Esta, a seu ver, deve se limitar a informar dados básicos, como se há uma disputa em curso que envolve determinadas partes. Nessa mesma linha, Sérgio Nelson Mannheimer, do Andrade & Fichtner Advogados, destacou que, embora a regra seja a publicidade, arbitragens de órgãos públicos podem correr em segredo de Justiça se puderem afetar a segurança pública e a imagem de certas pessoas. Sem licitação Já Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros, sócio do Tolentino Advogados, opinou que não é necessário fazer licitação para se escolher a câmara arbitral que conduzirá procedimento em que um ente público seja parte. Na visão do advogado, a corte ou os critérios para sua escolha devem estar elencados na cláusula compromissória (que fixa a arbitragem como meio de resolução de conflitos do contrato). Não pode haver surpresa na definição da câmara, disse, ressaltando que a escolha dessa entidade deve ser consensual. Lei aplicável Em arbitragem envolvendo ente estatal, a regra geral é que a lei aplicável seja a do país de tal órgão, ressaltou Carmen Tiburcio, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados. Contudo, no caso de empresa pública ou sociedade de economia mista, é possível fixar que a disputa será resolvida por normas de outro país, apontou. Isso porque o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição estabelece que as companhias públicas se sujeitam às mesmas regras das privadas. Caso o órgão envolvido seja da administração pública direta, porém, a arbitragem não pode ser regida por Direito estrangeiro, ponderou. Nesse caso, aplicam-se as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-10/procuradores-publicos-aprender-arbitragem-advogada

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O crescimento da arbitragem

10 de agosto de 2018

Considerado um dos métodos mais confiáveis de resolução extrajudicial de conflitos entre empresas de grande porte, a arbitragem continua batendo recordes no País. Só em 2016, os 249 casos levados às principais câmaras arbitrais envolveram R$ 24 bilhões. Em 2015, foram 222 disputas arbitrais, totalizando R$ 10,7 bilhões. Os dados são de uma pesquisa elaborada por Selma Lemes, professora da Fundação Getúlio Vargas. Como muitos litígios são sigilosos, uma vez que várias empresas receiam que a exposição nos jornais e na televisão prejudique suas imagens, o número de arbitragens pode ser ainda maior. Para ter ideia desse ritmo de crescimento, em 2009 as câmaras de arbitragem em funcionamento no Brasil – das quais se destacam o Centro de Arbitragem da Câmara Americana de Comércio, a Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Fiesp, a Câmara de Arbitragem da Fundação Getúlio Vargas, o Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, a Câmara de Arbitragem Empresarial-Brasil e a Câmara de Arbitragem da Bovespa – atuaram em 134 casos, envolvendo litígios no valor de R$ 2,4 bilhões. Rápida e sem burocracia, a arbitragem – que foi instituída no País em 1996 – assegura igualdade de tratamento entre as empresas litigantes e garante o direito defesa. Como as partes podem escolher o árbitro de comum acordo e estabelecer as normas procedimentais a serem observadas, a tramitação do litígio não fica presa ao sistema de prazos e recursos da legislação processual civil. Em média, as câmaras de arbitragem oferecem uma solução definitiva em menos de 24 meses. Nos tribunais, as ações judiciais demoram anos – e até décadas – para serem julgadas, até se esgotarem todas as possibilidades de recursos. A crescente adesão se deve à morosidade do Poder Judiciário, por um lado, e à competência dos árbitros, que são especialistas nas matérias em discussão. Além de ser mais lenta do que a arbitragem, a Justiça comum se destaca pela formação generalista dos juízes, desembargadores e ministros dos tribunais superiores, o que os leva muitas vezes a prolatar sentenças tecnicamente imprecisas. Na arbitragem, as partes confiam na consistência técnica dos laudos arbitrais. Nos anos iniciais da atual década, o crescimento da arbitragem decorreu, entre outros fatores, da construção de usinas e grandes obras de infraestrutura. Na época, uma das pendências mais famosas envolveu as empreiteiras responsáveis pela construção da Usina de Jirau e companhias seguradoras. Outras pendências envolveram a Companhia do Metrô de São Paulo e as empreiteiras escolhidas para atuar na construção de novas linhas e estações. Nos últimos anos, o crescimento da arbitragem foi causado por conflitos relacionados às obras da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos. Por causa de sua expansão, a lei da arbitragem teve de ser modernizada e ampliada em 2015 – e uma das principais inovações foi aumentar os tipos de conflitos entre a administração pública direta e empresas privadas que podem ser submetidos a um árbitro, especialmente os que envolvem direitos patrimoniais relativos a contratos por elas celebrados. “Esses contratos, como os de concessões e parcerias público-privadas, têm valores altíssimos. E, além do consórcio em si, que atua na linha de frente, há toda uma cadeia […]

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“Bagagem sem preço” orienta passageiros sobre cobrança em aeroportos do país

1 de agosto de 2018

A manhã desta sexta-feira (27) foi marcada por uma mobilização nacional nos principais aeroportos do País, em favor dos direitos dos passageiros, em especial, contra a cobrança pelo despacho de bagagens. Todas as 27 seccionais da OAB nos Estados organizaram os atos para esclarecer os passageiros sobre os direitos que estão sendo violados pelas empresas aéreas. A iniciativa da “II Blitz nos aeroportos” está amparada na campanha “Bagagem sem Preço”, iniciada em agosto de 2016 pela Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. A ação foi realizada pelo Conselho Federal OAB, através das Comissões de Defesa do Consumidor das seccionais da OAB, e pela Comissão Especial Defesa do Consumidor – CEDC, Ministério Público e Procons estaduais, com apoio de entidades de defesa do consumidor. Para o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho “a ação é de grande importância e leva esclarecimento ao consumidor, contribuindo para que a sociedade brasileira cada vez mais se conscientize acerca dos seus direitos”. Em Natal, a Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN, presidida pelo advogado Marcelo Torres, esteve presente no Aeroporto Internacional Aluízio Alves abordando os passageiros e conscientizando os consumidores da violação que eles estão sofrendo em razão de terem que adquirir uma passagem aérea e também pagar pela bagagem. A blitz também contou com a aplicação de um questionário sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas áreas e a distribuição de cartilha sobre as regras para o transporte aéreo e direitos do consumidor. O enfermeiro Alessandro Teixeira de Souza, aprovou a iniciativa e disse que o conhecimento é umas das principais armas da sociedade para buscar os seus direitos. “Como passageiro, continuo insatisfeito. Há limitações, que nos prejudicam. Por exemplo, como vamos fazer uma viagem de curto período levando uma bagagem de mão com apenas 10 quilos? Acabamos pagando uma taxa extra e é mais custo. Concordo com a iniciativa da OAB, porque faz com que reivindiquemos nossos direitos como consumidor”, disse.   *Confira aqui Cartilha Exija Seus Direitos     Por: Fernanda Souza Fonte: OAB RN

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