Procuradores públicos precisam aprender arbitragem, defende advogada

12 de agosto de 2018

Procuradores públicos precisam aprender arbitragem, defende advogada   Embora a Lei 13.129/2015 tenha alterado a Lei da Arbitragem (Lei 9.307/1996) e permitido que disputas envolvendo a administração pública sejam resolvidas por procedimento arbitral, os procuradores públicos ainda não dominam a matéria e precisam se aperfeiçoar para fazer frente aos advogados do setor privado. Quem afirma é a advogada Selma Lemes, sócia do Selma Lemes Advogados. A luta está desbalanceada em arbitragens envolvendo entes estatais, disse ela, nesta quinta-feira (9/8), no III Congresso Internacional CBMA de Arbitragem, no Rio de Janeiro. “Percebe-se que o setor privado vem com advogados muito bem preparados, e o público, com procuradores que nunca atuaram em procedimentos arbitrais”. Dessa forma, avaliou que advogados públicos devem estudar as regras da arbitragem e participar de grupos de discussão sobre a matéria. Assim, poderão desenvolver estratégias mais eficazes para defender a administração pública nos procedimentos. Publicidade x confidencialidade Em regra, procedimentos arbitrais são sigilosos. Porém, após a reforma de 2015, a Lei de Arbitragem passou a determinar que o processo envolvendo ente estatal deverá respeitar o princípio da publicidade. Conforme Selma, a obrigação de divulgar informações sobre o procedimento é da administração pública, não da câmara arbitral. Esta, a seu ver, deve se limitar a informar dados básicos, como se há uma disputa em curso que envolve determinadas partes. Nessa mesma linha, Sérgio Nelson Mannheimer, do Andrade & Fichtner Advogados, destacou que, embora a regra seja a publicidade, arbitragens de órgãos públicos podem correr em segredo de Justiça se puderem afetar a segurança pública e a imagem de certas pessoas. Sem licitação Já Augusto Tolentino Pacheco de Medeiros, sócio do Tolentino Advogados, opinou que não é necessário fazer licitação para se escolher a câmara arbitral que conduzirá procedimento em que um ente público seja parte. Na visão do advogado, a corte ou os critérios para sua escolha devem estar elencados na cláusula compromissória (que fixa a arbitragem como meio de resolução de conflitos do contrato). Não pode haver surpresa na definição da câmara, disse, ressaltando que a escolha dessa entidade deve ser consensual. Lei aplicável Em arbitragem envolvendo ente estatal, a regra geral é que a lei aplicável seja a do país de tal órgão, ressaltou Carmen Tiburcio, do Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados. Contudo, no caso de empresa pública ou sociedade de economia mista, é possível fixar que a disputa será resolvida por normas de outro país, apontou. Isso porque o artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição estabelece que as companhias públicas se sujeitam às mesmas regras das privadas. Caso o órgão envolvido seja da administração pública direta, porém, a arbitragem não pode ser regida por Direito estrangeiro, ponderou. Nesse caso, aplicam-se as regras da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993). Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-10/procuradores-publicos-aprender-arbitragem-advogada

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“Bagagem sem preço” orienta passageiros sobre cobrança em aeroportos do país

1 de agosto de 2018

A manhã desta sexta-feira (27) foi marcada por uma mobilização nacional nos principais aeroportos do País, em favor dos direitos dos passageiros, em especial, contra a cobrança pelo despacho de bagagens. Todas as 27 seccionais da OAB nos Estados organizaram os atos para esclarecer os passageiros sobre os direitos que estão sendo violados pelas empresas aéreas. A iniciativa da “II Blitz nos aeroportos” está amparada na campanha “Bagagem sem Preço”, iniciada em agosto de 2016 pela Comissão Especial Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB. A ação foi realizada pelo Conselho Federal OAB, através das Comissões de Defesa do Consumidor das seccionais da OAB, e pela Comissão Especial Defesa do Consumidor – CEDC, Ministério Público e Procons estaduais, com apoio de entidades de defesa do consumidor. Para o presidente da OAB/RN, Paulo Coutinho “a ação é de grande importância e leva esclarecimento ao consumidor, contribuindo para que a sociedade brasileira cada vez mais se conscientize acerca dos seus direitos”. Em Natal, a Comissão de Relações de Consumo da OAB/RN, presidida pelo advogado Marcelo Torres, esteve presente no Aeroporto Internacional Aluízio Alves abordando os passageiros e conscientizando os consumidores da violação que eles estão sofrendo em razão de terem que adquirir uma passagem aérea e também pagar pela bagagem. A blitz também contou com a aplicação de um questionário sobre a qualidade dos serviços prestados pelas empresas áreas e a distribuição de cartilha sobre as regras para o transporte aéreo e direitos do consumidor. O enfermeiro Alessandro Teixeira de Souza, aprovou a iniciativa e disse que o conhecimento é umas das principais armas da sociedade para buscar os seus direitos. “Como passageiro, continuo insatisfeito. Há limitações, que nos prejudicam. Por exemplo, como vamos fazer uma viagem de curto período levando uma bagagem de mão com apenas 10 quilos? Acabamos pagando uma taxa extra e é mais custo. Concordo com a iniciativa da OAB, porque faz com que reivindiquemos nossos direitos como consumidor”, disse.   *Confira aqui Cartilha Exija Seus Direitos     Por: Fernanda Souza Fonte: OAB RN

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